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Quando será pago o Auxílio Permanente de R$ 1.200 para mães solteiras?

Instituído pelo Projeto de Lei 2099/20, auxílio permanente de R$ 1.200 para chefes de família foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher; saiba quem terá direito ao benefício social

Mulher segura nas mãos notas de 50 e 100 reais
Mulher segura nas mãos notas de 50 e 100 reais - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 05/01/2022, às 18h30 - Atualizado em 06/01/2022, às 19h24

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Com o fim do Auxílio Emergencial, mulheres solteiras e únicas responsáveis pelo sustento do lar, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade, poderão contar com o Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200. Instituído pelo Projeto de Lei 2099/20, o benefício social já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. “Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, afirmou a deputada.

O objetivo é tornar fixo o valor que já vinha sendo pago por meio do Auxílio Emergencial. A mulher provedora de família monoparental recebia duas cotas do antigo auxílio, na época com parcelas de R$ 600.

Segundo consta no texto do projeto, a iniciativa de tornar o benefício permanente se baseia nos "efeitos mais duradouros dessa crise [Pandêmica]" e visa "proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas".

Quem tem direito ao Auxílio Permanente?

São inúmeros os critérios para receber o Auxílio Permanente de R$ 1.200. Não basta ser mãe solteira. É preciso preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade);
  • seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil);
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • que seja: a) microempreendedora individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

Em qual data o Auxílio Permanente será pago?

A situação atual do PL 2099/20 é a seguinte: aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A CSFF recebeu o projeto no final de 2021 para análise. Depois, faltará a avaliação das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sendo assim, o projeto está em tramitação e ainda não há data definida para o pagamento do Auxílio Permanente. Se aprovado, ele deve ser operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção.

Enquanto isso, é possível contar com os R$ 400 do Auxílio Brasil, benefício social criado em substituição ao Bolsa Família. O calendário de pagamento do Auxílio Brasil 2022 começa em 18 de janeiro.

O JC Concursos preparou um guia com perguntas e respostas para sanar outras dúvidas sobre o Auxílio Permanente. Para saber mais, clique aqui

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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