Empresas ainda têm dúvidas em relação a como regulamentar o trabalho remoto permanente para os funcionários. Confira as exigências após Reforma
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 21/02/2022, às 18h12
Com a chegada da pandemia de Covid-19, as empresas se viram obrigadas a reorganizar as equipes para o trabalho presencial, a partir do modelo de trabalho remoto adotado tanto na esfera pública quanto no setor privado. O home office passou a ser uma realidade no mundo do trabalho. O principal questionamento é: como regulamentar o trabalho remoto permanente para os funcionários? Confira as diretrizes.
Porém, ainda há a falta de regras claras para a atividade na esfera jurídica segura para empregadores e empregados. Desde o começo da pandemia, sete projetos foram apresentados na Câmara e no Senado propondo uma alteração na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para ajudar os artigos que abordam o teletrabalho. Nos artigos 2º e 8º a lei determina que o risco do negócio pertence ao empregador e que qualquer decisão que possa vir a ser tomada respeite os interesses públicos e interesses de classe ou particulares.
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O home office está previsto em lei da Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017. Mas a modalidade é encarada como “teletrabalho”, não há nenhuma menção específica a palavra “home office”. A partir desse momento, o novo formato de trabalho passa a ser melhor descrito, ampliando a quantidade de adesão de empresas.
Segundo a lei, passa a ser considerado trabalho remoto todo o serviço prestado fora das dependências da empresa, a partir do uso de tecnologias de comunicação e informação. A partir do modelo de contratação, o colaborador também passa a ter os mesmos direitos daqueles que atuam alocados na empresa. Neste caso, incluindo salário, 13º, férias, FGTS e outros benefícios, como auxílio doença.
Alguns pontos para a regulamentação do trabalho remoto em empresas precisam ser observados. Veja:
O contrato aditivo de trabalho deverá ser elaborado por escritor e indicar a alteração na modalidade do regime presencial para o teletrabalho, além de descrever as características e regras para a modalidade. No caso do controle de jornada de trabalho, o funcionário poderá atuar no horário que julgue adequado ou estabelecido pela empresa. Novas tecnologias já ajudam a controlar a jornada mesmo a distância.
Outro questionamento é se a nova configuração de trabalho contempla os benefícios: vales-alimentação, refeição e transporte. O artigo 468 determina que nenhum dos benefícios que o funcionário já recebe seja suprimido. A empresa pode detalhar como esses benefícios serão dados ao trabalhador.
Em relação às férias, é possível garantir as férias do trabalhador nesta modalidade. Já o banco de horas, as empresas podem aproveitar o saldo positivo do banco de horas dos funcionários para compensar a jornada de trabalho. No caso de horas extras, elas devem ser registradas para pagamento posteriormente.
O cenário da pandemia fez multiplicar o número de profissionais trabalhando em casa. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades profissionais de forma remota em 2020. No mesmo período, 74 milhões de brasileiros estavam trabalhando no país e, dentre eles, 8,2 milhões atuavam na modalidade conhecida como home office.
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