TSE aprova calendário eleitoral 2022 que regulamenta datas para eleitores e candidatos. Confira as datas e programe-se para as eleições deste ano
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/02/2022, às 16h26
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em plenário a Resolução nº 23.674/2021 que define o calendário eleitoral 2022. A medida regulamenta as datas para o pleito eleitoral deste ano para eleitores e candidatos. Programe-se para as datas!
No caso das eleições, o dia 2 de outubro é o momento em que os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Fica para o dia 30 de outubro o segundo turno para os cargos de presidente e governador.
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As datas do calendário eleitoral 2022 já começaram a valer a partir do dia 1º de janeiro, quando começou a valer a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, além da proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Neste caso, só há exceção para casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais em andamento. Veja datas e condições:
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EM QUEM VOCÊ PRETENDE VOTAR PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA?
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*Devido a limitação de alternativas no Twitter, o JC Concursos priorizou os candidatos mais bem classificados nas pesquisas eleitorais.
A Corte que regulamenta o período eleitoral também estipula outras datas. No caso do quantitativo eleitoral, o TSE irá divulgar em 11 de julho, o número oficial de eleitores e eleitoras aptos a votar, o que determina o cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos em campanha.
Já o teste de confirmação do TPS e lacração dos sistemas com a participação do Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), que acontece na sede do TSE, em Brasília, entre os dias 11 e 13 de maio de 2022. O financiamento coletivo para pré-candidatos e pré-candidatas passa a ser feito a partir de 15 de maio.
O fundo eleitoral tem o prazo final de 1º de junho para que partidos comuniquem ao TSE sobre a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os valores passam a ser disponibilizados pela Corte até 16 de junho. As convenções partidárias e registros de candidaturas acontecem entre 20 de julho a 5 de agosto. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
No caso da propaganda eleitoral, o TSE tem até o dia 12 de agosto para publicar já com a representatividade do Congresso Nacional para determinar o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, bem como em debates entre candidatos e candidatas. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Os partidos e candidaturas têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de conta parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A diplomação e posse para eleitas e eleitos serão realizadas pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. No caso dos cargos de presidente e vice-presidente da República e governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Os parlamentares passam a assumir os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
* Com TSE
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