Há quem diga que ao passar em concurso da polícia o aprovado se torna policial por 24 horas por dia. Será? Confira se um policial é obrigado efetuar prisão em flagrante na folga
Mylena Lira Publicado em 16/07/2023, às 20h55 - Atualizado às 20h56
Se você é um candidato interessado em prestar concurso da polícia e tem dúvida se um policial é obrigado a prender em flagrante na folga, chegou ao lugar certo. Sem enrolação, resposta é: o entendimento majoritário é que sim. Ao presenciar um crime, o policial tem o dever de agir e prender em flagrante o criminoso, mesmo em sua folga.
O posicionamento vem da interpretação do artigo 301 do Código de Processo Penal, que prevê: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Assim, significa dizer que se é policial 24 horas por dia. O dever também se aplica para os demais agentes da segurança pública.
O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado e define os órgãos responsáveis por essa função. Entre eles, estão as polícias militares, rodoviária e a federal. Porém, prender em flagrante na folga não é um dever absoluto. O agente deve agir somente se tiver condições mínimas de segurança para fazer isso preservando a sua integridade física.
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Futuros aprovados em algum concurso da polícia podem receber um "extra". Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê pagamento a policial de folga que agir em flagrantes. O Projeto de Lei 1181/23, de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG), propõe o ressarcimento financeiro aos servidores que atuam na área de segurança pública quando desempenham suas funções durante seus períodos de folga.
De acordo com a proposta, os agentes de segurança pública que trabalharem para proteger a população em momentos de folga, seja em ações de coibição de roubos, furtos, incêndios ou outras ocorrências, terão direito a receber um valor equivalente aos gastos realizados por eles durante essa atuação.
Esses gastos deverão ser comprovados por meio de declaração do próprio agente e o ressarcimento deverá ser realizado pelo ente da Federação ao qual o agente está vinculado, no prazo de quatro meses.
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo de cada ente da Federação regulamente a medida no prazo de 180 dias, estabelecendo as regras e procedimentos para o ressarcimento aos agentes de segurança pública que atuarem em seus dias de folga.
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Atualmente, existem mais de 58,6 mil vagas e, concursos públicos abertos em todo o Brasil. Confira abaixo alguns concursos da área da segurança pública com editais abertos. Basta clicar no nome daquele que interessar para ter acesso aos detalhes sobre o processo seletivo, como período de inscrição e etapas do certame:
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