Os concursos públicos que visam apenas a formação de cadastro reserva podem estar com os dias contados. Saiba se vale a pena prestar esse tipo de seleção
Mylena Lira Publicado em 08/10/2023, às 20h45
Os concursos públicos que visam apenas a formação de cadastro reserva podem estar com os dias contados, de acordo com o Projeto de Lei 3711/23 em análise na Câmara dos Deputados. A proposta proíbe a realização de concursos exclusivamente para essa finalidade, estabelecendo que todos os concursos devem especificar a quantidade de vagas a serem preenchidas pela administração pública.
A autora do projeto, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), justifica a proposta afirmando que a proibição do cadastro reserva incentivará a administração pública, direta ou indireta, a planejar as necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista. Segundo ela, a quebra de confiança causada pela não convocação dos aprovados mina a credibilidade do Estado e pode afetar a relação entre o poder público e a sociedade.
A justificativa da proposta destaca o princípio da confiança nos atos do Estado como uma das bases da relação entre a Administração Pública e o cidadão. Ao permitir a formação de cadastro reserva em concursos públicos, a Administração levanta expectativas de contratação que nem sempre são cumpridas, gerando frustração e desconfiança por parte dos cidadãos.
Além disso, a proibição do cadastro reserva em concursos contribuirá para a eficiência na gestão de recursos públicos, segundo a autora. A formação de cadastro reserva demanda investimentos significativos em todo o processo seletivo, desde a elaboração do edital até a aplicação das provas e a divulgação de resultados.
Caso não haja a efetiva convocação dos aprovados, recursos que poderiam ser direcionados para outras áreas essenciais acabam sendo desperdiçados, contrariando o princípio da eficiência na administração pública.
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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, poderá representar uma mudança significativa na forma como os concursos públicos são realizados no país, com o objetivo de tornar o processo mais transparente e eficiente.
Um concurso público para cadastro reserva, também conhecido como concurso de formação de reserva técnica, difere dos concursos convencionais em um aspecto crucial: não há vagas imediatas em aberto no momento da publicação do edital.
Em vez disso, esses concursos têm como objetivo criar uma lista de aprovados que poderão ser convocados futuramente, caso haja a necessidade de preenchimento de vagas durante o período de validade do concurso, que geralmente é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
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O que existe, na verdade, é apenas uma expectativa de direito enquanto o processo seletivo estiver válido. Porém, não haverá obrigação do órgão em nomear o candidato, ainda que tenha ficado em 1º lugar.
É importante ressaltar, porém, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os candidatos aprovados em concursos públicos para cadastro reserva têm direito à nomeação caso surjam vagas dentro do prazo de validade do concurso, desde que observadas as condições e critérios estabelecidos no edital.
Isso significa que, se houver a necessidade de preenchimento de vagas e você estiver bem classificado no cadastro reserva, terá direito à nomeação.
A resposta para essa pergunta não é tão simples quanto parece. Há vantagens e desvantagens em participar de um concurso público para cadastro reserva. Entre os pontos positivos está o fato de investir em uma oportunidade futura.
Caso seja aprovado e classificado no cadastro reserva, você terá a chance de ser convocado para um cargo público quando surgirem vagas, evitando a necessidade de passar por todo o processo seletivo novamente.
Porém, com dito anteriormente, não há garantia de que você será convocado durante o período de validade do concurso, ou mesmo que vagas sejam abertas. Logo, você pode investir tempo e esforço na preparação para um cargo que talvez nunca venha a ocupar.
Portanto, a decisão de participar de um concurso público para cadastro reserva deve ser ponderada de acordo com suas metas e circunstâncias pessoais.
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