Confira três benefícios que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão

A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego, mas o trabalhador deixa de receber três deles ao pedir demissão

Mylena Lira   Publicado em 11/09/2022, às 18h30

Divulgação

A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego. Porém, o trabalhador deixa de receber três deles ao pedir demissão. Claro que isso não deve ser impeditivo para que você estabeleça as mudanças que considerar necessárias em sua vida.

Investir em um negócio próprio, mudar de área, insatisfação com o salário atual, aceitar uma vaga melhor em outra empresa, tomar posse no cargo dos sonhos após ser aprovado em concurso público, mudar de cidade, estado, país ou tirar o sonhado ano sabático.

Seja qual for o motivo que o leve você a solicitar o próprio desligamento, é importante apenas estar ciente das consequências dessa atitude que vai implicar em deixar de receber dinheiro. Isso porque estará impedido de embolsar:

  1. multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  2. saque do saldo total do FGTS; e
  3. seguro-desemprego.

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O que eu perco ao pedir demissão?

Chegou a hora de detalhar o que está em jogo (ou fora dele) ao se demitir. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador no percentual de 8% do salário. O montante acumulado durante o período de trabalho pode ser resgatado em algumas situações.

Entre as mais comuns estão: na hora da aposentadoria; em caso de doença grave do trabalhador ou do dependente; para a compra da casa própria; saque-aniversário; para pagar dívidas imobiliárias; saque extraordinário; em diante de desastres naturais (saque-calamidade); e demissão por justa causa.

No último caso, o empregador deve, ainda, pagar uma multa de 40% sobre o valor total que consta no fundo de garantia. Porém, quando o desligamento ocorre a pedido do funcionário, a empresa não tem que pagar essa multa.

Ao pedir demissão, você fica impedido de sacar o FGTS de forma imediata e também deixa de ganhar a multa. O saque do FGTS poderá ser feito apenas três anos depois, mas somente se permanecer sem emprego forma até lá. Antes disso, o montante fica inacessível.

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Seguro-desemprego

O seguro-desemprego busca socorrer o trabalhador que foi surpreendido com uma demissão sem justa causa. Serve para ajudar a pessoa a passar pelo momento sem trabalho, enquanto busca recolocação no mercado.

Sendo assim, quem fica desempegado por escolha própria não tem o direito de requisitar esse benefício, pago por até cinco meses, de forma contínua ou alternada, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

O valor repassado ao trabalhador pelo governo federal é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

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