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Expo CIEE Virtual reúne 16 mil vagas de estágio e aprendizagem; Saiba como concorrer

A Expo CIEE Virtual abre inscrição amanhã (12) para 16 mil oportunidades, sendo 12 mil para estágio e 4 mil para aprendizagem. Entenda diferença entre as funções e quem pode participar

Estudantes olham para tela de notebook
Estudantes olham para tela de notebook - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/09/2022, às 17h22

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A partir de amanhã, 12 de setembro de 2022, os interessados em vagas de estágio poderão se inscrever na Expo CIEE Virtual. Será a terceira edição de forma online e, desta vez, serão ofertadas 16 mil oportunidades, sendo 12 mil para estágio e 4 mil para aprendizagem.

Você sabe a diferença entre estagiário e aprendiz? Há quem pense ser tudo a mesma coisa, mas não é. Legislações distintas regulamentam as duas atividades, que têm em comum o fato de visarem a experiência profissional. Detalhamos um pouco sobre as diferenças e as semelhanças mais abaixo.

Além das vagas de estágio e de aprendizagem, o CIEE vai oferecer palestras de 12 a 16 de setembro, das 8h às 19h, sobre saúde mental, empreendedorismo e finanças pessoais, além de dicas para se destacar no processo seletivo.

Os candidatos devem se inscrever por meio do estande virtual Universo CIEE (clique aqui), no qual é possível tirar dúvidas, realizar o cadastro no banco de dados do CIEE e conhecer outras iniciativas da instituição. Todas as palestras vão oferecer certificado, que serão enviados automaticamente aos estudantes que acompanharem ao menos 60% do bate-papo.

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Estagiário x aprendiz

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aplicada, com algumas exceções, para o aprendiz, que desempenha atividades com vínculo empregatício - o que não ocorre com quem faz estágio. Já a norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008.

A primeira grande diferença é justamente o regime de trabalho: o aprendiz atua com carteira assinada, enquanto o estagiário apenas mediante termo de compromisso. Além disso, o primeiro recebe salário e o último uma bolsa auxílio.

A idade permitida para cada tipo de contrato é outra diferença. É possível estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade. Porém, só pessoas de 14 a 24 anos podem ser aprendiz - que deve cursar o ensino fundamental, o médio ou já ter concluído os estudos. Por outro lado, as vagas de estágio só podem ser preenchidas por quem tem vínculo com instituição de ensino. 

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Já entre as semelhanças estão:

  • o tempo de duração do contrato: até dois anos (mas, no caso do estagiário, não há prazo mínimo, podendo ser dispensado a qualquer momento sem aviso prévio);
  • ambas as funções dão direito à licença remunerada de 30 dias após um ano de trabalho; e
  • também fazem jus ao auxílio-transporte (mas o empregador não tem a obrigação de fornecer o valor integral gasto pelo estagiário com o deslocamento, apenas uma ajuda de custo quando estágio é o da modalidade não obrigatória).

*com informações da Agência Brasil

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