A decisão foi tomada após ação judicial contra mulher que procurou atendimento médico depois de tomar medicamentos abortivos. Saiba mais sobre a decisão
Pedro Miranda Publicado em 20/03/2023, às 18h32 - Atualizado às 18h47
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode orientar juízes e profissionais de saúde sobre os casos de mulheres que buscam atendimento médico em situações de aborto no Brasil. A decisão ocorreu após os ministros do STJ anularem uma ação judicial contra uma mulher que procurou atendimento médico após tomar medicamentos abortivos em 2016, em Conselheiro Lafaiete, na região central de Minas Gerais.
A paciente foi denunciada pelo médico que realizou o atendimento, o que gerou o recurso da Defensoria Pública de Minas contra a ação por quebra de sigilo médico.
Conforme a defensora pública responsável pelo caso, Mônia Aparecida de Araújo Paiva, a conduta do médico violou a ética médica ao denunciar a própria paciente e atuar como testemunha no caso.
Para Araújo, o médico não poderia expor um paciente a procedimento criminal e deveria ter se declarado impedido no processo. “O STJ acolheu a argumentação de que, de fato, houve violação ao sigilo profissional, que todas as provas do processo seriam nulas e, por isso, o processo deveria terminar", esclareceu à Agência Brasil.
A decisão dos ministros do STJ ajuda a garantir um direito à saúde para as mulheres, mesmo em casos delicados envolvendo aborto, segundo a defensora pública. Embora a decisão não seja vinculante para outros juízes, cria um importante precedente para a defesa dos direitos das mulheres e pode ser utilizada como argumento em casos semelhantes. A discussão é importante para o aspecto jurídico e ético da medicina, afirmou a defensora.
Além disso, Araújo explica ainda que a decisão ajuda os profissionais de saúde a entenderem em quais casos devem ou não acionar a polícia. Muitos profissionais de saúde acham que têm a obrigação de comunicar a polícia em todos os casos de aborto, mas não é o caso quando se trata de uma vítima de violência doméstica ou uma criança vítima de violência, por exemplo.
Na perspectiva dela, são situações diferentes daquela em que uma mulher, de fato, realizou uma conduta ilegal e procurou o sistema de saúde por uma questão de urgência e risco de vida. “Então isso inibe, isso viola o direito à vida, inclusive da mulher. Direito à saúde: ela pode ficar inibida de procurar o sistema de saúde porque senão ela pode sair lá com processo criminal. E não é isso. Uma coisa é o sistema de saúde, outra coisa é o sistema jurídico", diz Mônia.
Conforme a Defensoria Pública de Minas, na época da denúncia, a mulher não foi presa e foi liberada após ser ouvida. Com a decisão do STJ, a ação de crime de aborto foi extinta. No Brasil, o aborto é permitido apenas nos casos de risco de vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e no caso do feto sofrer de anacefalia - uma falha congênita que prejudica o desenvolvimento do cérebro.
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