Conselho Monetário Nacional aprovou nova norma que determina compartilhamento de dados entre bancos; BC anunciou medida nesta terça-feira (23)
Jean Albuquerque Publicado em 23/05/2023, às 15h45
As instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central (BC) serão obrigadas a compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nova norma durante reunião ocorrida na semana passada. O BC divulgou as informações nesta terça-feira (23), afirmando que o objetivo é reduzir a falta de informação no acesso aos dados e informações usados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições na prevenção de fraudes.
A autoridade financeira ainda anunciou ainda que será criado um sistema eletrônico até 1º de novembro deste ano para o registro e consulta de dados e informações sobre suspeitas de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas.
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A decisão de implementar essa regulamentação ocorreu devido ao aumento do uso de meios digitais para transações financeiras e pagamentos, bem como ao crescimento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registrados mais de 4,1 milhões de casos, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.
A norma estabelece que as instituições supervisionadas terão aprimorada sua capacidade de prevenção de fraudes e melhorarão seus controles internos. Com isso, foi determinado o registro mínimo de informações a ser compartilhado, incluindo a identificação do autor ou tentativa de fraude.
Além disso, também serão incluídas a descrição dos indícios de ocorrência ou tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, e identificação dos dados da conta beneficiária e seu titular em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo João André Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do BC, será estabelecida uma rede de coordenação e cooperação entre as instituições financeiras, não se tratando de uma competição, mas sim de combater crimes que podem afetar qualquer instituição financeira.
Ele ressaltou que todo o mercado compreende essa necessidade e que empresas de serviços de informações de crédito e outros agentes conseguiriam prestar esse serviço de forma ágil.
As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidas por meio do sistema eletrônico para desenvolver controles internos de gestão, garantindo a confidencialidade bancária.
Elas deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, e isso será implementado gradualmente pelos bancos.
A norma também garante que os titulares dos dados tenham acesso livre às informações relacionadas a eles e possam solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.
O Banco Central informou que está adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes, como a exigência de políticas de segurança cibernética, aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, discussões contínuas com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.
*Com informações da Agência Brasil
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