Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede direito de pensão para manter o mesmo padrão de vida no caso de divórcio
Jean Albuquerque Publicado em 15/01/2024, às 12h45
O fim do casamento ou da união estável pode ser um momento difícil para ambos os cônjuges. Além do impacto emocional, o divórcio também pode trazer consequências financeiras. Isso ocorre porque, durante o relacionamento, os cônjuges costumam compartilhar despesas e construir um patrimônio comum.
Para compensar essa perda, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar essa queda econômica.
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Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e tem natureza indenizatória. Ela tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.
“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse à Agência Câmara de Notícia.
A proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios. Isso ocorre porque, diferentemente da pensão alimentícia, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios, os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória e visam a reparar um dano.
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O projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável também estabelece critérios para orientar o magistrado na decisão. Segundo o texto aprovado pela Comissão, o juiz deverá levar em conta:
A inclusão desses critérios visa evitar que a pensão compensatória seja concedida de forma injusta ou desproporcional. Por exemplo, se um dos cônjuges renunciou a sua carreira profissional para cuidar dos filhos, o juiz deverá levar isso em conta na hora de fixar o valor da pensão.
Após a aprovação na Comissão da Câmara dos Deputados, o projeto ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir para o Plenário da Casa.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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