Presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (9) a Lei 14.836/24, que garante decisão favorável ao réu em caso de empate em julgamentos
Jean Albuquerque Publicado em 09/04/2024, às 17h45
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (9) a Lei 14.836/24, que garante decisão mais favorável ao réu em caso de empate nos tribunais. A medida vale mesmo que o julgamento não tenha contado com a presença de todos os membros do colegiado.
Antes da nova lei, o empate em um julgamento geralmente resultava na suspensão do julgamento ou em uma decisão desfavorável ao réu. Agora, a lei garante que a decisão mais favorável ao réu seja proclamada imediatamente, independentemente do número de juízes presentes.
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A norma também permite que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, venha de ofício um habeas corpus, caso identifique que a liberdade de locomoção de alguém está sendo violada ou ameaçada.+ Concurso Nacional Unificado: Jovens e adultos estão entre os mais inscritos
A lei foi proposta pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. A medida é considerada um marco na defesa dos direitos dos réus e deve ter um impacto positivo na justiça brasileira.
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De acordo com publicação da Agência Câmara de Notícias, a Lei 14.836/24 introduziu mudanças significativas no que diz respeito ao habeas corpus. Agora, qualquer autoridade judicial dentro de sua competência tem o poder de emitir esse instrumento de ofício.
Isso significa que o habeas corpus pode ser concedido durante o andamento de qualquer processo, sempre que o juiz identificar que alguém está sofrendo ou está sob ameaça de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção devido a uma violação do ordenamento jurídico.
As novas disposições, sancionadas nesta terça-feira, foram incorporadas tanto no Código de Processo Penal quanto na Lei dos Recursos Extraordinário e Especial. Essas leis estabelecem procedimentos para casos específicos apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
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