Empresas serão OBRIGADAS a lavar uniformes de funcionários. Veja texto do CCJ

Projeto aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) pode obrigar empresas a lavar uniformes de funcionários; Veja os detalhes

Jean Albuquerque   Publicado em 23/08/2023, às 13h45

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

As empresas serão obrigadas a lavar uniformes de funcionários, foi o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23).

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e responsabiliza as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente providencie a lavagem dos uniformes fornecidos aos funcionários. Com isso, as empresas poderão realizar a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros. 

O texto revisado foi elaborado pelo relator, deputado Bacelar (PV-BA), referente ao Projeto de Lei 323/15, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA). O enfoque deste projeto é estabelecer regulamentações relacionadas a empresas que utilizam substâncias prejudiciais à saúde. 

Durante a discussão, o relator expressou sua preocupação com a possibilidade de um funcionário levar para casa um uniforme contaminado com produtos nocivos à saúde, o que poderia impactar a saúde de sua família.

O substitutivo proposto pelo deputado Bacelar incorpora as medidas propostas ao âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), diferentemente da proposta original que visava criar uma nova lei específica para essa questão. 

Essa medida representa um passo importante para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, demonstrando um compromisso em disciplinar práticas das empresas que envolvam produtos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

Caso não haja recursos apresentados para uma análise mais ampla no Plenário da Câmara, o projeto será diretamente encaminhado para a apreciação do Senado Federal.

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O que pode ser considerado produtos nocivos à saúde?

Segundo a Agência Câmara, pela proposta aprovada, serão classificados como produtos prejudiciais à saúde dos trabalhadores aqueles que estiverem especificados nas normas vigentes de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Da mesma forma, serão considerados prejudiciais ao meio ambiente todos os produtos que, como consequência da lavagem dos uniformes, originem resíduos poluentes que não possam ser descartados em corpos d'água ou sistemas de esgoto públicos e privados, uma vez que tal ato iria de encontro às regulamentações em vigor.

As empresas que não cumprirem as disposições estipuladas estarão sujeitas a sanções, cujos detalhes serão definidos em futuros regulamentos, e caberá ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, a responsabilidade pela fiscalização dessa implementação.

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