Especialista explica os direitos trabalhistas da empregada doméstica; Entenda

Babá, copeira, governanta, motorista, segurança, entre outros, também são considerados empregados domésticos. O JC Concursos ouviu o advogado trabalhista Gleibe Pretti sobre os direitos trabalhistas dessa classe

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR   Publicado em 26/04/2022, às 19h09

Divulgação

Você sabia que babá, copeira, governanta, motorista e segurança são considerados empregados domésticos? Isso mesmo. Não é só a profissional que exerce atividade de limpeza em residência que entra nessa categoria de trabalhador. O advogado trabalhista Gleibe Pretti, colunista do JC Concursos e professor membro no canal do YouTube JC Concursos, esclarece essas e outras dúvidas comuns. Continue a leitura para saber mais sobre os direitos trabalhistas dessa classe.

A regulamentação do cotrato de trabalho doméstico consta na Lei Complementar nº 150/2015. Por ser uma legislação relativamente nova, são comuns dúvidas envolvendo o tema. Segundo o especialista, "qualquer pessoa que exerce atividade no âmbito residencial, sendo de caráter interno ou externo", é abarcada por essa lei. Porém, será doméstico apenas aquele que trabalhar pelo menos três vezes na semana de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família.

Conforme prevê o diplomal legal, o período de trabalho deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, devendo ser feito o controle de horário por parte do empregador por meio idôneo, seja ele digital ou, ainda, mediante anotação em livro, por exemplo. Excedido esse período, é obrigatório o pagamento de 50% a mais do salário por conta da hora extra trabalhada. Também é devido adicional noturno de 20% das 22h às 5h da manhã.

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Além ganhar pelo horário excedente e por trabalhar até tarde da noite, a empregada doméstica faz jus a todos os direitos trabalhistas, entre eles:

Vale ressaltar que é permitido fracionar as férias em até duas vezes, diferentemente dos empregodos celetistas que podem dividir o período de descanso em até três vezes. Quanto ao tema, Pretti alerta que pelo menos um dos períodos de férias da empregada doméstica deve ter pelo menos 14 dias.

Direitos trabalhistas: atenção empregador!

É permitido firmar contrato de experiência de até 90 dias, mas é proibida a contratação de menores de 18 anos para exercer a função de empregado doméstico, por expressa vedação na lei de regência. Uma vez contratado, o funcionário tem direito ao intervalo de repouso e alimentação de pelo menos 1h e, no máximo, 2 horas, podendo ter redução de 30 minutos se assim for acordado previamente.

O advogado trabalhista alerta que poucos empregadores se atentam a este detalhe importate: é imprescindível respeitar o intervalo de 11 horas de descanso entre o término do trabalho e o início no próximo dia. Frisa-se que a doméstica tem direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser, preferencialmente, aos domingos.

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Outro ponto importante destacado pelo professor membro no canal do YouTube JC Concursos é quanto à possibilidade de levar a empregada para uma viagem a trabalho, desde que haja acordo escrito prévio entre as partes. "Caso eu peça para a minha doméstica ir viajar comigo para poder cuidar das crianças, terá que ser pago um valor de 25% a mais do seu salário enquanto perdurar essa viagem", reforça.

O especialista salienta que o empregador quando gerar a guia de pagamento do doméstico, mandando ele embora, não precisa pagar os 40% da multa porque já paga esse percentual embutido na guia. Por fim, Pretti esclarece que não existe sindicato de doméstica pela legislação, pois não existe relação econômica.

Confira abaixo o vídeo no qual o professor Gleibe Pretti explica todos esses detalhes:

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