Projeto de Lei que está em análise na Câmara prevê que concursos públicos federais não poderão utilizar exame psicotécnico para critério de exclusão
Jean Albuquerque Publicado em 04/10/2023, às 20h42
O Projeto de Lei 2677/23 estabelece que os exames psicotécnicos realizados em concursos públicos federais não poderão ser utilizados como critério para a exclusão de candidatos que tenham sido aprovados nas provas de conhecimentos gerais, específicos ou práticos.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os exames psicotécnicos terão a finalidade de fazer parte do arquivo do servidor aprovado e empossado. Além disso, exceto pelos exames psicotécnicos e pelas provas práticas, será vedada a realização de etapas nos concursos federais que revelem a identidade dos candidatos.
O deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), autor da proposta, destacou que os exames psicotécnicos geram insegurança nos candidatos, devido à ameaça de desclassificação em um teste que depende de diversos fatores e não considera a saúde física e mental dos participantes.
A medida se coloca como uma retomada do Projeto de Lei 4068/04, apresentado pelo ex-deputado Carlos Nader (RJ), que não chegou a ser analisado pelas comissões da Câmara e foi arquivado.
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O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise das seguintes comissões: Comissão de Administração e Serviço Público, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em geral, o processo de tramitação de um Projeto de Lei (PL) na Câmara dos Deputados segue um conjunto específico de etapas. Esse processo compreende várias fases, desde a apresentação do projeto até sua eventual aprovação ou rejeição.
Inicialmente, o PL é apresentado e encaminhado para uma ou mais comissões temáticas relacionadas ao seu conteúdo. Cada comissão nomeia um relator, encarregado de elaborar um parecer sobre o projeto.
Posteriormente, o projeto é debatido e votado na comissão que está em tramitação. Se aprovado, segue para a próxima comissão relacionada ao tema. Após passar por todas as comissões designadas, o PL é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados debatem o projeto, propõem emendas e votam pela sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é enviado ao Senado Federal, onde segue pelo mesmo processo de tramitação, envolvendo comissões, relatores, debates e votações. Caso o PL obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é encaminhado ao presidente da República para ser sancionado ou vetado.
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