Quem trabalha na Capital ainda terá mais de 10 folgas ao longo de 2023. Confira a relação completa das datas instituídas como feriado em São Paulo
Mylena Lira Publicado em 29/01/2023, às 15h48
Passado o feriado em São Paulo de 25 de janeiro, data na qual se comemorou o aniversário de 469 anos da cidade, quem trabalha na Capital ainda terá mais de 10 folgas ao longo de 2023, contando os feriados nacionais, municipais e estaduais previstos para este ano. São eles:
Nos dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro os expedientes serão suspensos na Prefeitura de São Paulo e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2023.
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Observe que o Carnaval não consta na relação de feriados. Isso mesmo. Apesar de ser uma das datas comemorativas mais famosas por aqui, o Carnaval não faz parte do calendário nacional de feriados anuais porque não há lei federal que estabeleça isso.
Em âmbito nacional, a data é apenas ponto facultativo, mas Estados e Municípios têm autonomia e podem decretar feriado em suas localidades. São Paulo, porém, também definiu que será apenas ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023. Na Quarta de Cinzas é apenas até o meio dia. E o que isso significa?
Sendo apenas ponto facultativo, o efeito recai sobre os servidores públicos, pois é suspendo o expediente nas repartições. O atendimento para serviços não essenciais estará suspenso nos órgãos estaduais e municipais no Carnaval.
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Empresas privadas não estão obrigadas a dispensar seus funcionários diante do ponto facultativo. Fica a critério de cada gestão abrir o estabelecimento ou conceder descanso aos empregados no período, exigindo ou não a compensação de horas depois. O colaborador que faltar poderá ter desconto na folha de pagamento e até mesmo ser demitido.
O cenário muda nas cidades onde será feriado, como no Rio de Janeiro. Nesse caso, o empregador está obrigado a dar folga apenas no dia do feriado (terça de Carnaval). Em comum acordo, o funcionário pode aceitar trabalhar no feriado, mas desde que receba em dobro ou que tenha direito a folgar em momento posterior para compensar o dia trabalhado.
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