Os trabalhadores podem resgatar até 50% do saldo nas contas do FGTS com o saque-aniversário, que já está com o calendário 2022 liberado
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 05/01/2022, às 09h53
Desde a última segunda-feira (03), o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já está liberado para os trabalhadores que optarem em resgatar parte dos recursos. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro já podem realizar o saque do benefício.
O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O dinheiro fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, o beneficiário nascido em janeiro pode resgatar parte do FGTS até o final do mês de março. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Devido a pandemia de covid-19, a Caixa orienta as pessoas a fazerem todo o trâmite via aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Assim, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo, ou seja, ela é totalmente gratuita.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
O valor disponível do saque-aniversário do FGTS depende do saldo na conta do trabalhador. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, porém será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Realizar o saque-aniversário é liberado para todos os trabalhadores que tenham saldo nas contas do FGTS. Ele pode ser feito pelo app do FGTS, no site da Caixa ou em agências do banco estatal.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
*com informações da Agência Brasil e Caixa Econômica Federal
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