Fim de medida provisória pode reduzir preço do diesel nas bombas

MP que estabeleceu o programa de desconto na compra de veículos novos perdeu a validade. Legislação anterior volta a vigorar, estabelecendo a isenção de tributos para o diesel e o biodiesel

Pedro Miranda   Publicado em 05/10/2023, às 11h39

Divulgação/JC Concursos

Nesta terça-feira (3), a Medida Provisória (MP) que estabeleceu o programa de desconto na compra de veículos novos perdeu a validade, resultando em mudanças significativas no cenário tributário brasileiro. Com a caducidade da MP, os tributos federais que incidiam sobre o óleo diesel voltam a ficar zerados, o que pode levar a uma redução no valor do combustível nas bombas.

Em janeiro, o governo federal tomou a decisão de manter a tributação sobre o diesel pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) zerada até o final de dezembro.

No entanto, essa desoneração foi parcialmente revertida, especificamente sobre o diesel, para compensar a perda de arrecadação causada pelo programa de desconto em carros populares, ônibus e caminhões, lançado em junho.

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Legislação anterior volta a vigorar, estabelecendo a isenção de tributos para o diesel e o biodiesel

Quando a MP 1.175, que criou o programa de incentivo, foi editada, ela reintroduziu a tributação sobre o diesel, acrescentando R$ 0,11 por litro, a fim de financiar um desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos sobre veículos novos, incluindo caminhões, vans e carros.

Posteriormente, em junho, uma nova medida provisória (MP 1178) aumentou esse valor de reoneração em R$ 0,03, totalizando R$ 0,14 por litro, para subsidiar mais R$ 300 milhões em descontos adicionais nos carros populares, cuja demanda inicial havia sido superada nas primeiras semanas do programa.

Essa elevação na tributação sobre o diesel estava programada para entrar em vigor a partir de outubro, visando arrecadar R$ 200 milhões adicionais (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido financiados pelo aumento de R$ 0,11 no litro do diesel).

A Receita Federal confirmou os efeitos do término da validade da MP 1.175, o que também torna sem efeito a MP 1.178. A partir de agora, a legislação anterior volta a vigorar, estabelecendo a isenção de tributos para o diesel e o biodiesel até o final de 2023. Se não houver mudanças legais até o final do próximo ano, as alíquotas do diesel e do biodiesel retornarão aos valores normais, que são de R$ 0,35 por litro para o diesel e R$ 0,14 por litro para o biodiesel.

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