Foi vítima do golpe do PIX? Saiba todos os procedimentos necessários para reaver o dinheiro por meio de ferramenta criada pelo Banco Central
Jean Albuquerque Publicado em 30/05/2023, às 14h52
O Pix trouxe agilidade às transferências rápidas, porém, infelizmente, também facilitou a vida de golpistas. Esses indivíduos se aproveitam do sistema de pagamento para obter acesso rápido ao dinheiro, seja por meio de saques ou de transações financeiras.
Essa rapidez impede que a vítima perceba a armadilha a tempo e solicite o cancelamento da operação. No entanto, existe um mecanismo no qual é possível acioná-lo para garantir a devolução do banco caso você tenha caído no golpe do PIX.
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A primeira opção é ligar imediatamente para o seu banco para solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX. Vale ressaltar que apenas a confecção de um Boletim de Ocorrência (BO) não garante o bloqueio imediato.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) trata-se de uma ferramenta criada pelo Banco Central (BC) com o intuito de auxiliar as vítimas de fraudes com o PIX. Neste caso, assim que o cliente de uma instituição financeira perceber uma suspeita de golpe, deve entrar imediatamente em contato com o seu banco. Esse contato pode ser realizado por meio de canais oficiais, como o SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos.
Certifique-se de registrar um boletim de ocorrência na delegacia. Lembramos que o novo recurso se aplica a fraudes comprovadas, não a arrependimentos de pagamento. Também impede transferências via PIX preventivamente se o banco da conta do destinatário suspeitar que se trata de uma situação fraudulenta.
Se você notificar seu banco, ele deverá notificar a instituição financeira do golpista de que a transação pode ser fraudulenta. O dinheiro será então congelado preventivamente por 72 horas e o destinatário notificado. Então, se não fosse fraude, ele poderia entrar em contato com a agência para esclarecer o caso.
Uma vez bloqueado, tanto o pagador quanto o potencial golpista/agência de fraude têm até 7 dias para analisar o caso e garantir que ele seja realmente fraudulento. Se confirmado, a instituição operadora de destino devolve os fundos ao pagador, que deve ser creditado na conta do cliente.
O mecanismo não é aplicado para alguns casos, como quando usuário realizou um pix por engano; digitando uma chave errada, controvérsias comerciais entre os usuários e nos casos de transações com suspeita de fraude nos quais os valores foram destinados à conta de um terceiro de boa-fé.
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