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Dinheiro enviado por PIX precisa ser declarado no Imposto de Renda 2023?

Prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começou ontem (15) e segue até 31 de maio; Veja se operações via PIX precisam ser informadas

Um homem segura celular aberto com site da Receita Federal
Um homem segura celular aberto com site da Receita Federal - Shutterstock - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/03/2023, às 20h42

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Muitos contribuintes têm dúvidas em relação à necessidade de declarar o dinheiro enviado por meio do PIX no Imposto de Renda 2023. Para saber mais detalhes sobre o assunto, continue neste post. 

O prazo para o envio começou às 9h, desta quinta-feira (15) e vai até às 23:59 do dia 31 de maio. Até às 17h, desta quinta-feira (16) a Receita Federal informou que foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.

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Transação via PIX precisa ser declarada? 

A resposta é sim. As transações recebidas por meio da ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central deverão constar na declaração do IRPF 2023. Com isso, sendo pessoa física ou jurídica, é necessário informar as movimentações financeiras de maneira eletrônica. 

Após a alteração do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, o PIX foi incluindo na lista de operações financeiras obrigadas a serem fornecidas ao Fisco por meio das Instituições Financeiras por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.

Saiba como fazer declaração 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só requer acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar?

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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