Prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começou ontem (15) e segue até 31 de maio; Veja se operações via PIX precisam ser informadas
Muitos contribuintes têm dúvidas em relação à necessidade de declarar o dinheiro enviado por meio do PIX no Imposto de Renda 2023. Para saber mais detalhes sobre o assunto, continue neste post.
O prazo para o envio começou às 9h, desta quinta-feira (15) e vai até às 23:59 do dia 31 de maio. Até às 17h, desta quinta-feira (16) a Receita Federal informou que foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.
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A resposta é sim. As transações recebidas por meio da ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central deverão constar na declaração do IRPF 2023. Com isso, sendo pessoa física ou jurídica, é necessário informar as movimentações financeiras de maneira eletrônica.
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Após a alteração do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, o PIX foi incluindo na lista de operações financeiras obrigadas a serem fornecidas ao Fisco por meio das Instituições Financeiras por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.
Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só requer acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
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