Governo Federal: comissão da Câmara aprova aumento de pena para "carteirada" de servidor público

De acordo com o deputado Augusto Coutinho, o servidor público não pode se aproveitar do seu cargo para conseguir, de forma ilegal, uma vantagem em virtude do seu cargo

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 23/09/2021, às 10h26

Agência Brasil

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que aumenta a pena para o agente público que constranger, sob violência ou ameaça, ou agente público ou privado a deixar de cumprir ato de ofício ou a lei, para ter vantagem para si ou para outro próximo a ele. Popularmente essa atitude é conhecida como “carteirada”.

A pena prevista para essa prática é de detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena cominada ao delito inicialmente praticado. Além disso, incorrerá na mesma pena quem se valer da carteira funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, aviltar, achincalhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício das suas atribuições. 

A proposta inclui a medida no conjunto de leis que trata sobre crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). Atualmente, a lei pune com detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 3871/20, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). No mérito, o substitutivo é semelhante ao projeto original, mas o texto apresentado por Delgado institui uma lei em separado, enquanto o relator propôs a inclusão de um novo tipo penal específico na Lei 13.869/19.

"Os agentes públicos não podem se valer de seus poderes-deveres para fins pessoais", destacou Augusto Coutinho. "E, além disso, quando estão fora do exercício de suas atribuições, não podem exigir qualquer tratamento diferenciado sem respaldo no arcabouço normativo, pois, nessa hipótese, na condição de simples cidadãos, se sujeitam, em regra, aos mesmos direitos e obrigações das demais pessoas", completou.

*com informações da Agência Câmara

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