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Comissão do Senado aprova bonificação para servidores em caso de superávit primário

Em caso de déficit, o projeto de lei indica que a União, estados e municípios não devem oferecer aumento e reajustes para servidores, nem contratar novas pessoas com concursos públicos

Comissão do Senado aprova bonificação para servidores em caso de superávit primário
Divulgação

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/09/2021, às 14h29

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o PLP 64/2019 (Projeto de Lei Complementar), que prevê o pagamento de bônus para servidores públicos quando a União conseguir atingir o superávit primário. O governo pode destinar até 5% em forma de pagamento para os funcionários. Em contrapartida, em caso de déficit a União não poderá realizar novos concursos públicos e nem conceder vantagem, aumento ou reajuste não previstos em lei.

O relator do projeto de lei, senador Plínio Valério (PSDB-AM), afirma que a ideia é criar uma cultura de responsabilidade compartilhada na administração. Pois a medida estimula os servidores a trabalhar para conquistar o objetivo do superávit fiscal.

“Na situação de restrição fiscal, restringem-se os gastos. Por outro lado, em situações de superávit é importante reconhecer a importância da atuação dos servidores com a autorização do pagamento de bônus para eles”, destaca Valério. 

Já o autor do PLP, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), defende que a nova abordagem da situação fiscal é necessária porque desequilíbrio nas contas públicas provoca a inflação e atinge a população brasileira.

“O déficit primário é o pai e a mãe de todos os males da economia. Uma vez que é do déficit que advém o aumento constante da dívida pública. Quando essa conta chega na União, ele acaba criando a inflação. Vale lembrar que a inflação é mais cruel entre os mais humildes”, explica Guimarães.

Pelo projeto, a União, estados e municípios terão que tomar medidas para equilibrar as contas, caso verifique déficit primário no acumulado nos 12 meses anteriores a junho de cada ano. Entre essas medidas estão a proibição de concessão de vantagens, aumento ou reajuste a servidores não previstos em lei, além da realização de concursos públicos para novos cargos.

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