Apesar da publicação de uma instrução normativa para orientar a volta do trabalho presencial, o texto indica quais servidores podem continuar com o trabalho remoto
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br Publicado em 01/10/2021, às 14h32
Nesta sexta-feira (01), o Ministério da Economia publicou uma instrução normativa para regulamentar a volta ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos federais. De acordo com o documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.
Além de orientar o retorno dos servidores para o trabalho presencial, a instrução normativa indica quais servidores devem continuar com o home office. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras.
Também estão na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
O documento aponta que ficam liberados do trabalho presencial os pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.
Em todos esses casos citados acima, a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor com uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.
Vale destacar que os servidores que continuarem no trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não podem receber auxílio transporte, nem adicional noturno. Em relação ao adicional noturno, a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
Ademais, fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.
*com informações da Agência Brasil
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