CCJ aprova proibição de guarda compartilhada quando identificado risco de violência doméstica ou familiar a ser praticada por um dos pais contra criança
Jean Albuquerque Publicado em 23/08/2023, às 15h42
A guarda compartilhada pode ser proibida quando for identificado risco à criança, foi o que aprovou, em caráter conclusivo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2491/2019 impede que a guarda seja compartilhada quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar que possa ser praticada por um dos pais.
O texto tem a autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. A matéria que já foi aprovada no Senado poderá seguir para sanção presidencial, caso não possa haver recurso para análise no Plenário da Casa.
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De acordo com o projeto, durante os procedimentos relacionados à guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá inquirir as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco associado à violência doméstica ou familiar.
Com isso, será estabelecido um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes, caso seja identificado algum risco. Caso comprovado, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não está envolvido na violência.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou seu apoio à proposta. Ela argumentou que se houver indícios substanciais de violência doméstica ou familiar entre os pais, ou um deles e um filho, não seria razoável que o juiz não concedesse imediatamente a guarda unilateral ao genitor não envolvido na violência.
Laura Carneiro também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a guarda compartilhada como regra geral. No entanto, o Código Civil reserva apenas uma exceção a essa regra, que é quando um dos pais ou genitores não possui interesse na guarda compartilhada. Dessa forma, o projeto propõe uma modificação no Código Civil para incluir essa nova hipótese de exceção.
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