De acordo com a Receita Federal, cerca de 34,1 milhões de pessoas devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2022
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 07/03/2022, às 08h37
Hoje (07) inicia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 para pessoa física. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número semelhante ao apresentado em 2021, quando o Fisco recebeu, aproximadamente, a mesma quantidade de declarações.
Em 2022, o prazo de declaração do Imposto de Renda será mais curto, de 07 de março até 29 de abril. Diante disso, a Receita não liberou o programa para enviar a declaração em fevereiro para adicionar novidades tecnológicas, dentre elas o recebimento da restituição via pix.
O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.
Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo, terá que pagar uma multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior.
As restituições do Imposto de Renda iniciarão no final do mês de maio até setembro. Confira abaixo a data dos lotes:
Lote | Dia de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.
Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.
Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.
*com informações da Agência Brasil
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