Deputada destaca aumento do interesses das mulheres por partidas de futebol, principalmente nas competições femininas, para justificar a meia-entrada para elas
Victor Meira Publicado em 13/02/2023, às 22h31
Apesar do aumento das mulheres em estádios de futebol, a grande maioria ainda continua sendo de homens. Para incentivar o crescimento do público nas partidas de futebol, o Projeto de Lei 168/23 garante às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol. O benefício deverá corresponder a 50% do total dos ingressos disponíveis para cada jogo.
Atualmente, a legislação permite o direito da meia-entrada em eventos esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.
A legislação atual assegura o direito da meia-entrada em eventos esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
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A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto, explica que a visibilidade do futebol feminino alcançou novos patamares com o lançamento da Supercopa do Brasil, que reuniu as oito principais equipes do Brasil com jogos transmitidos em canais abertos e fechados, além de plataformas de streaming.
O Corinthians conquistou o título ao vencer o Flamengo por 4 a 1, neste domingo (12), com gols de Tamires (duas vezes) e Milene (duas vezes) para o alvinegro e Daiane para o rubro-negro.
Apesar disso, Bonfim citou que ainda é preciso avançar na inclusão das mulheres no futebol. “Se hoje boa parte das arquibancadas ainda são ásperas à presença feminina nas torcidas, é fundamental a implementação de incentivos para que cada vez mais mulheres possam participar dos jogos”, relata.
De acordo com o texto, para pedir o benefício, a mulher deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento que mostre a informação do seu gênero.
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Para que um projeto de lei entre em vigor, é necessário seguir um processo. Primeiramente, o projeto de lei é apresentado por um deputado. Em seguida, ele é discutido e votado nas comissões legislativas. Se for aprovado, ele é levado para a votação no plenário da Casa Legislativa.
Se aprovado pelo plenário, o projeto de lei é enviado para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo, neste caso, para o presidente da República. Se o projeto é sancionado, ele se torna lei. Se o projeto for vetado, ele pode ser derrubado se houver aprovação de dois terços dos deputados.
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Por fim, após a sanção, o projeto de lei é publicado em um veículo oficial, como o Diário Oficial da União, e passa a vigorar em todo o território nacional.
No caso do projeto de lei da meia-entrada das mulheres, ele ainda está em fase para ser despachado para as comissões de análise da Câmara dos Deputados. Então, ainda falta um longo processo. Continue no JC Concursos para acompanhar todo o processo deste PL.
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