Quem é microempreendedor individual (MEI), tem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) pode negociar dívidas do Simples Nacional com desconto. Veja prazo para adesão
Mylena Lira Publicado em 22/01/2023, às 20h23 - Atualizado às 20h39
Quem é microempreendedor individual (MEI), tem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) e está com débito do Simples Nacional inscrito em dívida ativa da União tem até o dia 31 de janeiro de 2023 para aderir às propostas de negociações para regularização das pendências.
As negociações permitem regularizar as dívidas com diversos benefícios, entre eles:
A adesão deve ser feita de forma online, por meio do Portal Regularize. Porém, só pode fazer o acordo quem tem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano. Além disso, o valor consolidado deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
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São oferecidas duas propostas ao empreendedores. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma:
Já a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional, permite pagar em mais de 130 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. No entanto, é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
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Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. A entrada dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 pode ser dividida em até 12 meses e corresponderá a 6% do valor total da dívida (sem desconto).
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