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Receita Federal: novo programa oferece descontos para quitação de débitos

A Receita Federal lançou um novo programa que vai permitir renegociar dívidas de forma parcelada e com descontos para quitação de débitos de até 100% nos juros e multas

Prédio da Receita Federal
Prédio da Receita Federal - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/01/2023, às 19h10

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A Receita Federal lançou um novo programa que vai permitir renegociar dívidas: Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero. Além de descontos para quitação de débitos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, a iniciativa contempla incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários.

A nova transação tributária será aplica para:

  • débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
  • débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
  • aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo;
  • ou inscrito em dívida ativa da União.

A vantagem para os que confessarem e efetuarem o pagameto integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, será a exclusão da cobrança de multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

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Prazo para adesão ao programa de desconto para quitação de débitos

Os interessados em fazer parte do programa Litígio Zero têm das 8h de 1º de fevereiro até as 19h do dia 31 de março de 2023 para fazer a adesão no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site https://gov.br/receitafederal.

O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

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Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

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