Processo trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que permitiu a revisão do benefício. Supremo havia aprovado o recálculo em determinados casos
Pedro Miranda Publicado em 24/11/2023, às 12h35
Nesta quinta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu voto favorável à anulação do acórdão que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Supremo havia aprovado o recálculo em determinados casos por 6 votos a 5 em dezembro do ano passado. O INSS recorreu, alegando que a Corte não analisou um ponto crucial para o resultado final do julgamento.
Concordando com os argumentos do INSS, Zanin propôs o retorno do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento pelo plenário daquela corte. Essa decisão implicaria em uma nova análise para determinar se os segurados têm ou não direito à revisão da vida toda.
O voto de Zanin pode alterar o desfecho do caso, já que cinco ministros no julgamento anterior também votaram a favor de anular a decisão do STJ que autorizou a revisão. A maioria poderia, assim, mudar de lado.
O tema voltou a ser julgado no plenário virtual, onde os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão está programada para durar até as 23h50 de 1º de dezembro. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Zanin, divergindo do relator atual, ministro Alexandre de Moraes, que considera o julgamento do STJ válido.
Se a decisão for derrotada e o Supremo mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin propõe amenizar os efeitos, aplicando o direito a eventuais diferenças de valor somente a partir de 13 de dezembro de 2022.
Entenda que, em 2022, o STF reconheceu que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que resulta no maior valor mensal da aposentadoria. No entanto, a decisão não é definitiva, e recursos contra ela estão em andamento.
A revisão da vida toda do INSS constitui uma modalidade de análise de benefícios previdenciários que considera todo o histórico de contribuições do segurado, abrangendo as contribuições realizadas anteriormente a julho de 1994, marco de implementação do Plano Real.
Anteriormente à promulgação da Lei 9.876/99, o cálculo do valor das aposentadorias do INSS era baseado na média dos salários de contribuição dos últimos 36 meses de trabalho. Com a implementação dessa lei, o cálculo foi modificado para considerar a média dos salários de contribuição dos 80% mais elevados desde julho de 1994.
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