Medida visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços de vacinação prestados por instituições privadas. Lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação
Pedro Miranda Publicado em 15/09/2023, às 21h04
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece regras rigorosas para a vacinação humana em estabelecimentos privados. A legislação foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União e visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços de vacinação prestados por instituições privadas.
Conforme o texto, os locais que oferecem serviços de vacinação devem obter uma licença das autoridades sanitárias competentes e designar um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
Além disso, a lei estipula que "o serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido", enfatizando a importância de profissionais qualificados.
A nova legislação também exige que os profissionais envolvidos na vacinação passem por treinamentos regulares para garantir a qualidade e a segurança do serviço. Os serviços de vacinação devem gerenciar tecnologias, processos e procedimentos conforme as normas sanitárias aplicáveis para preservar a segurança e a saúde dos usuários.
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Além disso, os locais de vacinação devem manter registros detalhados no comprovante de vacinação, incluindo informações sobre o estabelecimento, a pessoa vacinada, o vacinador, a vacina utilizada (nome, fabricante, lote e dose), a data da vacinação e a data da próxima dose, quando aplicável.
Outras disposições da lei incluem a obrigação dos serviços de vacinação de manter prontuários individuais acessíveis aos usuários e às autoridades sanitárias, conservar documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas, e notificar eventos adversos pós-vacinação, incluindo erros de vacinação.
A lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação, incluindo o direito de acompanhar a retirada do material a ser aplicado de seu local de refrigeração ou armazenamento, verificar o produto que será aplicado, receber informações sobre contraindicações e orientações sobre procedimentos em caso de eventos adversos pós-vacinação.
A nova legislação enfatiza que o descumprimento de suas disposições constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, além das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.
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