Você sabe quais são os seus direitos trabalhistas quando se fala de jornada de trabalho? Saiba quando o patrão tem de pagar hora extra e adicional noturno
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma importante legislação que garante diversos direitos trabalhistas. Neste artigo, o JC indica os principais, destacando qual deve ser a carga horária semanal e quando o patrão tem de pagar hora extra e adicional noturno. Estar ciente de quais são esses direitos permite ao trabalhador fazer com que sejam respeitados para que possa desfrutar de condições de trabalho adequadas.
A CLT estabelece a duração máxima da jornada de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê o pagamento de horas extras para as horas trabalhadas além da jornada normal, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.
Porém, as empresas têm autonomia para estabelecer carga horária menor, de 40 horas, sem, contudo, poder pagar menos de um salário mínimo. Não é permitido descontar o valor correspondente às 4 horas por semana quando não se exige que o funcionário trabalhe 44 horas semanais.
Quando o limite máximo de horas laborais é acordado, em geral, as atividades serão exercidas durante 8 horas de segunda a sexta-feira e durante 4 horas aos sábados. Porém, é possível acordar de forma expressa outra escala. Vale ressaltar que a CLT assegura o direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
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A Consolidação das Leis do Trabalho traz direitos e regras específicas em relação às horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. Seguem algumas das principais garantias da CLT em relação a esse assunto:
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, conforme prevê a CLT. Ele consiste em uma remuneração adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como forma de compensar os efeitos da jornada noturna na saúde e qualidade de vida do trabalhador.
De acordo com a CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais do que receberia pelo mesmo período durante o dia.
É importante destacar que, além do adicional noturno, a CLT também prevê outros direitos relacionados ao trabalho noturno, como a redução da hora de trabalho, ou seja, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, equivalente a 7 horas trabalhadas durante 8 horas.
A legislação trabalhista pode apresentar particularidades e variações para certas categorias profissionais, setores ou acordos coletivos específicos. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis para obter informações mais detalhadas sobre o adicional noturno e seus direitos específicos no contexto do seu trabalho.
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A CLT abrange uma ampla gama de direitos trabalhistas além dos mencionados acima. Entre eles:
Licença-maternidade: é um direito que garante à mulher trabalhadora o afastamento remunerado do trabalho durante um período de tempo para cuidar de seu filho recém-nascido. De acordo com a CLT, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em algumas situações. Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integral;
Seguro desemprego: São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, a quem é demitido sem justa causa. A parcela mínima corresponde ao valor do salário mínimo nacional vigente. É possível fazer o pedido de forma online por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. É importante ressaltar que a legislação também aborda temas como férias coletivas, intervalo intrajornada, licença-paternidade, proteção contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho, entre outros.
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