Em decisão inédita, juíz federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral
Jean Albuquerque Publicado em 10/06/2024, às 22h40
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte acatou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro.
A sentença, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um duro golpe para a União, que há anos cobrava essa taxa dos ocupantes de áreas localizadas na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta.
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Um dos principais argumentos do juiz para invalidar a cobrança foi a “insegurança jurídica” que envolve a demarcação dos terrenos de marinha. Segundo ele, a definição da linha do preamar médio de 1831, base para a delimitação das áreas, é extremamente complexa e, em muitos casos, impossível de ser determinada com precisão.
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou o magistrado.
O juiz também criticou a União por “explorar financeiramente” os terrenos de marinha, classificando a cobrança da taxa como “no mínimo hipócrita”. Ele ressaltou a dificuldade em determinar a linha do preamar médio com precisão e a escassez de registros históricos confiáveis, tornando a cobrança injusta e incerta.
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A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino se dá em um momento crucial, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 em discussão no Congresso Nacional. A PEC visa transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando grande controvérsia e mobilizando diversos setores da sociedade.
A decisão judicial, além de ter um impacto direto na vida dos ocupantes de terrenos de marinha, também contribui para o debate sobre a PEC 3/2022, reforçando os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras.
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