Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que garante isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão de pessoas e familiares com TEA
Jean Albuquerque Publicado em 16/04/2024, às 16h42
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 892/24 que propõe um avanço crucial na garantia de direitos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias.
De acordo com o texto, a norma prevê a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pensão desses indivíduos, reconhece as dificuldades socioeconômicas enfrentadas por essa comunidade e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Atualmente, a Lei 7.713/88 concede isenção apenas para salários até R$ 1.903,98, limitada à idade mínima de 65 anos. Essa medida, embora importante, não contempla as especificidades do TEA, que exigem tratamentos especializados de alto custo e suporte contínuo para as famílias.
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O deputado Saullo Vianna (União-AM), autor do projeto, destaca que a realidade do autismo impõe custos financeiros pesados às famílias, muitas vezes comprometendo o orçamento doméstico e limitando o acesso a cuidados adequados.
A isenção proposta pelo PL 892/24 visa aliviar essa pressão e garantir que pessoas com TEA e seus dependentes tenham acesso a melhores condições de vida.
Mais do que um benefício fiscal, a isenção do imposto de renda representa um reconhecimento das lutas e desafios enfrentados pela comunidade autista. É um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais inclusiva, que valoriza a diversidade e garante a igualdade de oportunidades para todos.
A aprovação do PL 892/24 é um imperativo moral e social. É um investimento no futuro de milhares de pessoas que merecem ter suas necessidades reconhecidas e seus direitos garantidos.
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Para avançar na Casa, a proposta ainda precisa passar por análise em caráter conclusivo das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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