Prazo para declaração do Imposto de Renda tem início nesta quarta-feira (15) e segue até 31 de maio; veja as penalidades para quem atrasar entrega
Jean Albuquerque Publicado em 13/03/2023, às 16h44
A entrega da declaração do Imposto de Renda bate a porta, e saber todas as informações, inclusive as multas por atraso é essencial para o contribuinte. O prazo tem início nesta quarta-feira (15) e segue até 31 de maio.
A Receita Federal estima receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. Para facilitar a entrega do documento, o Fisco fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega, e novas regras para a venda de ações.
+ Novo PAC: aplicativo de governo lista obras municipais, estaduais e federais
Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Com isso, é esperado que 25% das declarações possam ser feitas por meio do modelo pré-preenchido em 2023.
Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.
As penalidades vão de multas e juros, punição e CPF suspenso. No caso de atraso, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
Vale destacar que o período de atraso começa a contabilizar a partir do primeiro dia após o fim do prazo, 1° de junho. No caso do CPF, ele pode ficar irregular caso o contribuinte não pague a multa.
Com isso, ao ser consultado, aparecerá a informação “pendente de regularização”. Neste caso, o cidadão fica impedido de fazer financiamentos, viajar para o exterior, se matricular em instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, abrir conta em banco e outros.
Quem não entrega a declaração e não paga multa, a Receita Federal pode cancelar o CPF e a pessoa ainda pode ser acusada de sonegação de fiscal. Como consequência, a punição pode chegar a até dois anos de prisão.
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil