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Imposto de Renda: restituição MAIS RÁPIDA para quem seguir DESTA forma

Brasileiros podem garantir prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda se seguir ESTES passos ao realizar a declaração; Saiba tudo

Homem segura celular aberto com site da Receita Federal
Homem segura celular aberto com site da Receita Federal - Shutterstock - Imposto de Renda
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/03/2023, às 10h40

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Os brasileiros podem garantir prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda se seguir alguns passos ao enviar a declaração a Receita Federal. O prazo da entrega do documento ocorre 15 de março a 31 de maio.

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. A Receita estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. 

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Restituição mais rápida 

Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX ao entregar a declaração do IRPF 2023, têm prioridade nos lotes de pagamento. Com isso, é esperado que 25% das declarações possam ser feitas por meio do modelo pré-preenchido em 2023.  

Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.

Saiba como fazer declaração 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem precisa declarar em 2023

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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