Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023; prazo para entregue ocorre entre 15 de março a 31 de maio. Saiba mais
A Receita Federal divulgou as novas regras e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes, que contam com prazo entre 15 de março a 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.
O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega, e novas regras para a venda de ações. A Receita estima receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
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Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Com isso, é esperado que 25% das declarações possam ser feitas por meio do modelo pré-preenchido em 2023.
Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.
Em relação às vendas de ações, a mudança consiste na obrigatoriedade de declarar quando os valores ultrapassam mais de R$ 40 mil. Nos anos anteriores, qualquer venda de ações na bolsa obrigava o investidor a informar na declaração.
Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Veja calendário abaixo:
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