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Veja TODAS as mudanças antes de fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023; prazo para entregue ocorre entre 15 de março a 31 de maio. Saiba mais

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/03/2023, às 06h00

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A Receita Federal divulgou as novas regras e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes, que contam com prazo entre 15 de março a 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega, e novas regras para a venda de ações. A Receita estima receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. 

No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

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Vejas TODAS as mudanças 

Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Com isso, é esperado que 25% das declarações possam ser feitas por meio do modelo pré-preenchido em 2023.  

Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.

Em relação às vendas de ações, a mudança consiste na obrigatoriedade de declarar quando os valores ultrapassam mais de R$ 40 mil. Nos anos anteriores, qualquer venda de ações na bolsa obrigava o investidor a informar na declaração. 

Saiba como fazer declaração 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Calendário de Restituição

As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Veja calendário abaixo: 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Quem precisa declarar? 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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