INSS descumpriu decisão do STF que determinou no prazo de 10 dias apresentação do cronograma nacional para pagamento da Revisão da Vida Toda
Jean Albuquerque Publicado em 29/03/2023, às 12h15
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpriu o cronograma estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a Revisão da Vida Toda. Com isso, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) protocolou, nesta terça-feira (28) manifestação no STF.
O INSS tinha o prazo de 10 dias para a apresentação de um cronograma nacional para pagamento da Revisão da Vida Toda aos segurados, o que não foi cumprido pelo órgão federal. O pedido da IEPREV foi direcionado ao ministro Alexandre de Morais, que foi responsável por determinar cronograma para a revisão.
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O advogado e representante do IEPREV no processo, João Badari, ouvido pelo portal IG, afirmou que o INSS não vem cumprindo as determinações do INSS e também não apresentou nenhum cronograma ou pagamento para pagar a revisão para os segurados.
"E os milhares de aposentados que estão aguardando o seu direito, reconhecido em dezembro do ano passado pelo STF, estão sendo prejudicados por essa espécie de 'descaso' do INSS", defende Badari.
A Revisão da Vida Toda passou a ser um direito para aposentadorias pagas pelo INSS por conta da decisão do STF de dezembro de 2022, que reconheceu esse direito a benefícios pagos pela autarquia.
Com a decisão, têm direito os aposentados que passaram a receber aposentadorias no período mencionado acima. Mas para solicitar, esse grupo precisa entrar na Justiça e pedir o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida. Veja requisitos:
Vale lembrar que nos casos em que o segurado solicitou a revisão nos últimos dez anos, esse prazo é interrompido e só volta a ser contabilizado após a respostas do INSS. Se o Instituto ainda não respondeu à solicitação, o segurado pode usar o protocolo como prova de interrupção do prazo.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o cidadão precisará entrar na Justiça. O INSS informa que somente após a publicação do acórdão pelo STF é que definirá procedimentos administrativos para os segurados poderem iniciar processos administrativos junto à Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa estar ciente sobre o valor da causa. Os processos de até 60 salários mínimos podem ser julgados pelo Juizado Especial Federal, que realiza esse trâmite com maior celeridade. Já os processos acima desse valor, serão julgados apenas pela Justiça Federal.
Quem aciona na Justiça pode pedir ao juiz que preveja a decisão, mas o ideal é esperar que o STF publique o acórdão, que confirma que todos os casos devem seguir a revisão de vida.
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