Microempreendedores individuais têm até às 23h59 desta quarta-feira (31) para enviar a declaração anual MEI; Saiba como realizar procedimento
Jean Albuquerque Publicado em 31/05/2023, às 11h20
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo final para a entrega da declaração anual do MEI, que neste ano coincide com o prazo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), encerrando às 23h59 desta quarta-feira (31).
De acordo com o calendário oficial, o MEI deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e informar o faturamento referente ao ano de 2022. O limite anual de faturamento para essa modalidade é de até R$ 81 mil.
É fundamental que o microempreendedor envie os rendimentos relativos ao ano de 2022, mesmo que não tenha gerado receitas. A entrega deste documento é obrigatória.
Nos casos em que o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o empreendedor precisará contar com a assistência de um profissional de contabilidade para realizar o processo de desenquadramento do regime MEI e migrar para o Simples Nacional.
A não realização da declaração dentro do prazo pode levar o empreendedor a ficar inadimplente com a Receita Federal, podendo sofrer prejuízos como o pagamento de multas e até mesmo a perda do registro.
Além disso, poderá ser impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago mensalmente.
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Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite (R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 por mês) em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado.
Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.
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