Saiba como regularizar o CPF nas Agências dos Correios para a declaração do IRPF

Estar com o CPF válido é uma das exigências para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Saiba como regularizar nas Agências dos Correios

Mylena Lira   Publicado em 06/04/2023, às 18h03

Divulgação

Estar com o CPF válido é uma das exigências para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O que poucos sabem é que é possível regularizar o CPF em uma das Agências dos Correios.

Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer inscrições e atualizações do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração. Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa resolver a pendência mesmo que não esteja obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.

Nos Correios, além de obter o 1º CPF, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados. Entre eles:

O serviço faz parte do Balcão do Cidadão, por meio do qual os Correios prestam vários serviços públicos, além da emissão e/ou atualização de CPF. Nele, é possível realizar, por exemplo, certificado digital, consulta ao Serasa, entregar ou procurar documentos achados e perdidos, entre outros.

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CPF nas Agências dos Correios

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras.

O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do Brasil ao custo de R$ 7.00. Confira os documentos necessários para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor; alistamento eleitoral; protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menores de 18 anos também podem obter o CPF nos Correios, mas a solicitação deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Nesse caso, é preciso apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado; e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.

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O número do cadastro sai na hora. Quando o pedido é de regularização, o requerente deve utilizar o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, o andamento do seu pedido.

Algumas situações demandam a ida à Receita Federal depois de dar entrada no serviço nos Correios. Veja abaixo exemplos de quando o cidadão vai receber atendimento não conclusivo nos Correios:

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