Segunda fase do XXXI Exame de Ordem será no dia 6 de dezembro, afirma OAB

De acordo com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, as razões para o adiamento são as atuais regras de isolamento e condições sanitárias do Brasil

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br   Publicado em 13/10/2020, às 13h38 - Atualizado às 13h53

Divulgação

A segunda fase da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado, foi novamente adiada devido a pandemia de Covid-19 no Brasil. A nova data foi marcada para o 6 de dezembro, informou a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o órgão, as razões para o adiamento do XXXI Exame de Ordem Unificado são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como a proteção de todos os inscritos na prova, em uma situação em que contaminação continua alta no Brasil.

OAB XXXI Exame de Ordem: veja a íntegra do comunicado

COMUNICADO

Em razão das regras de isolamento e condições sanitárias, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) o dia 6 de dezembro de 2020.

Os examinandos que por opção não realizarem a prova práticoprofissional do XXXI (EOU), por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).

A respectiva inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI (EOU).

Assim, os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optarem pela não realização da prova prático-profissional, marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).

De igual modo, os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, que optarem pela não realização da prova marcada para o dia 6 de dezembro,serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU), sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) na realização da provaprático-profissional do XXXIII (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

Outras providências a serem adotadas e demais informações serão divulgadas posteriormente.

José Alberto Simonetti
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

A OAB informa que a divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Exame de Ordem Unificado OAB

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.

oab

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Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.