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Segunda fase do XXXI Exame de Ordem será no dia 4 de outubro, afirma OAB

De acordo com o órgão, as razões para o adiamento são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus

XXXI Exame de Ordem
XXXI Exame de Ordem - Divulgação

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/07/2020, às 11h57 - Atualizado às 12h04

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A segunda fase da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 30 de agosto deste ano, foi adiada devido a pandemia de coronavírus. A nova data foi marcada para o próximo dia 4 de outubro.

De acordo com o órgão, as razões para o adiamento do XXXI Exame de Ordem Unificado são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como a proteção de todos os inscritos na prova, em uma situação em que a curva de contaminação continua crescente no Brasil.

OAB XXXI Exame de Ordem: veja a íntegra do comunicado

Comunicado

Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 4 de outubro de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (covid-19), bem como proteger a saúde de todos os inscritos na prova.

Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas posteriormente.

Ressalte-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados.

José Alberto Simonetti

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

A OAB informa que a divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Exame de Ordem Unificado OAB

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.

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+ Resumo do Concurso OAB XXXI Exame de Ordem

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