De acordo com o órgão, as razões para o adiamento são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/07/2020, às 11h57 - Atualizado às 12h04
A segunda fase da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 30 de agosto deste ano, foi adiada devido a pandemia de coronavírus. A nova data foi marcada para o próximo dia 4 de outubro.
De acordo com o órgão, as razões para o adiamento do XXXI Exame de Ordem Unificado são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como a proteção de todos os inscritos na prova, em uma situação em que a curva de contaminação continua crescente no Brasil.
Comunicado
Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 4 de outubro de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (covid-19), bem como proteger a saúde de todos os inscritos na prova.
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Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas posteriormente.
Ressalte-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados.
José Alberto Simonetti
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB
A OAB informa que a divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
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