STF condena Fernando Collor a quase 9 anos de prisão, em regime fechado

Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora. Definição da pena não implica na prisão imediata dele

Pedro Miranda   Publicado em 31/05/2023, às 19h06

Divulgação/JC Concursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (31) pela condenação do ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida foi de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve ainda outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado como administrador de empresas ligadas a Collor, enquanto o segundo seria seu operador particular.

Segundo a denúncia do Ministério Público, apresentada em 2015, Collor teria recebido propina no valor de R$ 29,9 milhões em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras responsável pela venda de combustíveis. Os ministros do STF consideraram que o valor da propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014, envolvendo a subsidiária que contava com dois diretores indicados pelo ex-senador.

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Definição da pena não implica na prisão imediata de Collor

Além das penas de prisão, o plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Collor também foi impedido de exercer cargos ou funções públicas, e os bens provenientes da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

Em relação ao crime de associação criminosa, o STF reconheceu que houve prescrição, ou seja, o prazo para punir esse delito já se esgotou.

A defesa de Collor, em nota, reafirmou a convicção sobre a inocência do ex-presidente e informou que aguardará a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis. O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos de prisão, mas os demais ministros votaram por penas menores. A Corte estabeleceu uma pena média com base nos votos.

Embora a condenação supere oito anos de prisão, é importante ressaltar que a definição da pena não implica na prisão imediata de Collor. No STF, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena somente após a análise de segundos embargos, sendo recursos que solicitam esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam interpostos.

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