Decreto 9801, publicado nesta sexta-feira, 24 de maio, autoriza a nomeação de 1.047 aprovados no concurso público da Polícia Federal
Fernando Cezar Alves Publicado em 24/05/2019, às 11h59
O presidente Jair Bolsonaro publicou, em diário oficial, nesta sexta-feira, 24 de maio, o decreto 9.801, que autoriza a nomeação dos aprovados no último concurso público da Polícia Federal (PF). O documento, que também é assinado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da justiça, Sergio Moro, é para a convocação de 1.047 aprovados, incluindo as 500 vagas iniciais indicadas no edital e mais 547 remanescentes. Agora, as nomeações ficam sob a responsabilidade do diretor-geral da PF, delegado Maurício Valeixo.
A distribuição das vagas autorizadas para preenchimento, por cargo, é a seguinte: agente de polícia federal (229 postos), escrivão (68), papiloscopista (17), delegado (169), perito criminal área 1 (7), perito criminal área 2 (6), perito criminal área 3 (30), perito criminal área 4 (3), perito criminal área 5 (3), perito criminal área 6 (6), perito criminal área 9 (2), perito criminal área 12 (3) e perito criminal área 14 (4).
O concurso da Polícia Federal contou com uma oferta de 500 vagas imediatas para os cargos de agente, papiloscopista e escrivão, todos com exigência de nível superior. Para delegado, a exigência do concurso da PF é de diploma, devidamente registrado, de bacharel em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial comprovados na data da posse. Por fim, o posto de perito requer nível superior nas áreas de ciências contábeis, ciências econômicas, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações, engenharia de redes de comunicação, análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, informática, engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial, química, engenharia civil, engenharia florestal, medicina ou farmácia.
Para todos os empregos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”, quando da posse.
Para os cargos de agente, papiloscopista e escrivão, a remuneração atual é de R$ 12.441, 26, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458. Além disso, as duas categorias contarão com reajuste em janeiro de 2019, subindo para R$ 12.980,50.
Para perito e delegado, o inicial atualmente é de R$ 23.130,48, mas contará com reajuste em janeiro de 2019, quando passará para R$ 24.150,74.
Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
De acordo com o edital do concurso da PF, estão entre funções dos cargos:
Para os agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal, na segunda classe, as remunerações, com o benefício, são de R$ 12.940,69 em 2018, indo para R$ 13.502,41 em janeiro de 2019. Para a primeira classe, R$ 15.067,83 em 2018, indo para R$ 15.725,27 em 2019. Na classe especial, R$ 18.306,60 em 2018, mudando para R$ 19.109,79 em 2019.
Para perito e delegado, na segunda categoria, R$ 23.710,07 em 2018, indo para R$ 24.756,42 em 2019. Na primeira, R$ 27.105,60 em 2018, indo para R$ 28.304,74 em 2019. Finalmente, na classe especial, R$ 30.062,70 em 2018, indo para R$ 31.394,91 em 2019.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.