STF confirma que jornada e salários de servidores não podem ser cortados

Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus, alguns governadores e prefeitos cogitaram em cortar a jornada e salários dos servidores para amenizar a crise fiscal

Redação   Publicado em 25/06/2020, às 10h09

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na noite da última quarta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) analisou como inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e salários dos servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios. 

*reprodução Agência Brasil

concursos concursos publicos

Leia também

Paulo Guedes altera critérios para autorização de concursos federais
Projeto de lei proíbe demissão de servidores públicos da área de educação durante pandemia
Maia propõe debate sobre a redução dos salários de servidores federais durante a pandemia
Projeto de lei prevê veto a congelamento de salários de servidores e realização de concursos
Bolsonaro confirma sanção de PL que suspende reajustes de servidores e validade de concursos