Empresas não têm a obrigatoriedade em pagar o benefício, mas optam para reter talentos e ganhar isenção de encargos sociais
Victoria Batalha Publicado em 28/10/2022, às 11h26 - Atualizado às 11h32
Já esteve procurando emprego e viu que nos benefícios estava incluso o vale-alimentação, vale-refeição ou até mesmo os dois juntos e não soube dizer a diferença entre os dois? Ambos os benefícios são regulamentados pela Lei do Programa de Alimentação de trabalhador, conhecido como PAT. Não é obrigação da empresa conceder o vale-alimentação ou o vale-refeição, exceto em casos que o sindicato da categoria exija a distribuição do benefício. Porém, a distribuição dos cartões de refeição e alimentação ajuda a empresa a reter grandes talentos dentro das empresas.
O vale-alimentação é destinado para que o empregado faça compras em supermercado, quitandas, hortifrutis, mercearias ou sacolões, adquirindo assim alimentos, sejam processados ou in natura, como verduras e frutas. Além disso, o trabalhador pode escolher o que quiser levar para casa, sem haver a necessidade de ficar preso aos itens da cesta básica.
Já o vale-refeição é voltado para a compra de refeições já prontas no horário do almoço ou até mesmo no jantar, dependendo da jornada de trabalho do funcionário. Pode ser usado em restaurantes, lanchonetes, padarias e cafés. Também é possível fazer pedidos por delivery, se assim ele preferir.
Por lei, a empresa não tem a obrigação em oferecer nenhum dos benefícios, porém, empregadores que oferecerem o vale-alimentação e o vale-refeição ganham 100% de isenção de encargos sociais ao se cadastrar na PAT, ainda pode conseguir dedução de até 4% sobre o imposto de renda devido.
Cerca de 39% dos brasileiros que recebem o benefício acabam fazendo repasse do valor para amigos ou outras pessoas, é o que diz o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Muitos trabalhadores optam por vender o vale-alimentação ou vale-refeição para ganhar um dinheiro extra para pagar as contas.
Porém, a venda do vale-alimentação ou refeição para terceiros é proibida por lei, sendo considerado um crime de estelionato pelo Artigo 171 do Código Penal. O funcionário que vender o seu benefício pode até mesmo ser demitido por justa causa, o que acarreta na perda de direitos como: saque de 40% do FGTS, saque do FGTS por demissão sem justa causa, seguro-desemprego e ainda fica sem o direito do aviso prévio indenizado.
Além disso, quem for pego cometendo o crime, pode ficar até cinco anos recluso e ter que pagar uma multa. Quem comprou os vales também corre o risco de ser punido pelo crime de receptação dolosa.