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Uso indevido do vale-alimentação pode gerar demissão por justa causa; Entenda

Dar destinação diferente daquela prevista em lei para o vale-alimentação pode causar a demissão por justa causa do trabalhador e até mesmo a prisão

Pessoa empurra carrinho de supermercado com compras
Pessoa empurra carrinho de supermercado com compras - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/10/2022, às 18h22

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Apesar das mudanças recentes nas regras de uso do vale-alimentação, a venda continua proíbida, assim como a utilização para compra de produtos indevidos. Também não é permitido emprestar o cartão para terceiros, ainda que seja um parente.

O benefício deve ser usado unicamente pelo próprio titular do cartão para se alimentar em restaurantes, lanchonetes e padarias, ou fazer compras em supermercados. Dar destinação diferente daquela prevista em lei pode causar a demissão por justa causa do trabalhador e até mesmo a prisão, no caso da venda para converter o benefício em dinheiro.

Vender o vale-refeição configura crime do artigo 171 do Código Penal: estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. A penalidade mínima é de um ano de reclusão. Quem compra o VR também incorre em crime.

O pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destinado a trabalhadores de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos mensais. O empregador que se filia ao programa recebe desconto no imposto de renda da pessoa jurídica.

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Vender vale-refeição e demissão por justa causa

A situação também resvala em questões trabalhistas. O funcionário que vende o vale-alimentação pode ser demitido por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois negociar o benefício no mercado ilegal pode caracterizar falta funcional grave.

Ao ser demitido por justa causa, além de perder o emprego, o colaborador perde alguns direitos trabalhistas. Entre eles:

  • pagamento do aviso prévio;
  • multa de 40%;
  • saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Desta forma, a prática deve ser evitada pelo trabalhador.

Produtos proibidos

Apesar do vale-alimentação ser destinado ao uso no supermercado, não são todos os produtos que podem ser adquiridos por meio dele. Hoje em dia, as grandes redes do setor não vendem só comida, mas utencílios domésticos, produtos de beleza e até mesmo eletrônicos. Não caia na tentação, pois poderá ser multado. Veja alguns dos produtos que não odem ser comprados com o benefício:

  • Ferramentas;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Produtos de limpeza;
  • Refeições prontas;
  • Talheres;
  • Utensílios de cozinha;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis;
  • Cosméticos;
  • Cigarros;
  • Produtos de tabacaria;
  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Posso sacar se eu não usar o vale-alimentação?

No momento, não. No início de agosto, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e inova sobre o auxílio refeição. Uma das novidades comemoradas pelo trabalhador foi a possibilidade de sacar o saldo que sobrar no vale-alimentação, mas o presidente Bolsonaro vetou esse benefício.

Porem, o veto do Bolsonaro pode ser revertido pelo Congresso Nacional. Isso mesmo. Os parlamentares é quem darão o veredito final. Portanto, ainda há esperança de que o crédito não utilizado possa ser sacado após 60 dias.

+++Acompanhe as principais informações sobre os benefícios sociais no JC Concursos.

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