Os trabalhadores no regime CLT têm direito ao vale-alimentação; auxílio é utilizado na compra de alimentos. Veja lista de produtos que podem gerar multa
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/06/2022, às 14h45
O benefício do vale-alimentação (VA) é oferecido aos colaboradores que são contratados por regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos que comercializam os itens presentes na cesta básica. Muitos desconhecem, mas ao utilizar o VA para a compra de outros produtos, o colaborador pode pagar multa. Veja a lista.
Destinar o benefício para pagar plano de celular ou abastecer o veículo representa uso ilegal. Utilizar o auxílio para esses tipos de produtos classificados como proibidos pode acarretar em multas. Além de demissão por justa causa.
As empresas estão cada vez mais vigilantes para o desvio do uso do vale-alimentação pelo trabalhador. Em caso de descumprimento das regras, previstas na legislação trabalhista, a multa pode chegar a R$ 50 mil. Por isso, o colaborador que recebe este benefício precisa ficar cada vez mais atento.
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Uma mudança nas leis relacionadas ao vale-alimentação foi divulgada pelo governo federal, que determina multa caso seja usado o auxílio para comprar os seguintes produtos. Veja lista:
Como já foi dito anteriormente, o benefício pode ser utilizado para a compra de produtos alimentícios, que são considerados essenciais, como os encontrados na cesta básica. Além de ser liberado o uso para a compra de carnes, hortifruti, grãos e congelados. Outro tipo de destinação fica vedado e pode acarretar em prejuízos para o trabalhador, conforme lista acima.
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