Proposta possibilita que empresas paguem o vale refeição e alimentação em dinheiro, mas impõe limite de até 30%. MP pode ser aprovada nesta semana pelo Congresso Nacional
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 31/07/2022, às 14h31
Você prefere receber o vale refeição e alimentação em crédito disponibilizado em cartão para uso em estabelecimentos credenciados ou diretamente em dinheiro, depositado na sua conta bancária junto com o salário do mês? Hoje em dia, apenas a primeira opção é legalizada, mas o pagamento desses benefícios em dinheiro pode virar realidade se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória 1108/22.
O relator da MP, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), quer modificar o texto original da proposta para possibilitar que as empresas paguem em espécie. Além disso, estabele um limite de até 30% do valor do salário de cada funcionário. Restaurantes e bares desaprovam a mudança.
NOSSA LUTA GANHA FORÇA! 💪
— Paulinho da Força (@dep_paulinho) July 28, 2022
As centrais sindicais de todo o país acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!
Segundo a Abrasel (associação do setor), "essas mudanças gerarão perdas enormes, desemprego e falências, em um setor que sofre intensamente com as consequências da pandemia e da altíssima inflação. A aprovação dessas alterações no texto original desencadeará o fechamento de milhares de estabelecimentos em todo o país."
Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, explica que o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do faturamento dos restaurantes, chegando a 80% em alguns casos. Porém, ao receber em dinheiro o trabalhador poderá dar destinação diversa, efetuando o pagamento de contas, por exemplo, já que será difícil fazer o controle do uso adequado.
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Diversas regras que envolvem o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já foram alteradas recentemente pelo governo federal para ampliar a liberdade do trabalhador ao utilizar o benefício. Confira abaixo algumas das melhorias:
Vale ressaltar que a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-refeição ou alimentação. O PAT é destinado a trabalhadores de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos mensais. Essas medidas terão efeitos práticos a partir de 2023, pois a legislação forneceu 18 meses para que as empresas possam se adequar às novas regras.
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Importante esclarecer que é proíbida a utilização do vale-alimentação para adquirir bebidas alcoólicas em mercados, assim como a "venda" do crédito alimentício. Isso significa que não é permitido converter o vale-refeição em dinheiro, geralmente com o abatimento de uma porcentagem do crédito. Vender o vale-refeição é considerado crime e pode levar o infrator à prisão.
Essa atitude se enquadra no artigo 171 do Código Penal e é considerada crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. A penalidade mínima é de um ano de reclusão. Quem compra o VR também incorre em crime. Além disso, a atitute pode render demissão por justa causa.
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