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Concurso AEB 2024

Orgão: AEB - Agência Espacial Brasileira
Nº vagas:30
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista, Tecnologista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/08/2024, às 06h37 - Atualizado em 27/08/2024, às 06h14


Um novo concurso AEB (Agência Espacial Brasileira) foi autorizado  pela ministra da Gestão e da Inovação substituta, Cristina Kiomi Mori. A seleção será para o preenchimento de 30 vagas, distribuídas por dois cargos de nível superior.De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de até seis meses, ou seja, até o dia 8 de fevereiro.  A comissão organizadora já está formada.

Concurso AEB: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso AEB (Agência Espacia Brasileira), autorizado em 8 de agosto, pela ministra da Gestão e da Inovação substituta, Cristina Kiomi Mori, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram anunciados por meio de publicação no diário oficial da União  desta terça-feira, 27  de agosto. Com isso, os próximos passos são dar início à elaboração do edital e escolher a banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital, que deve ocorrer, no mais tardar, até 8 de fevereiro, respeitando o limite de seis meses da autorização governamental.   

Ao todo, a AEB oferecerá 30 vagas, para  cargos de nível superior, da seguinte forma:

  • analista em ciência e tecnologia - 15 vagas
  • tecnologista - 15 vagas

As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.

Segundo a portaria autorizativa, a aplicação das provas devem ocorrer dentro de um período de dois meses após a publicação do edital.

A Agência Espacial Brasileira é a uma autarquia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação responsável pelo programa espacial do Brasil. Ela opera um espaçoporto em Alcântara, Maranhão, e uma base de lançamento espacial na Barreira do Inferno, Rio Grande do Norte.

Concurso AEB: veja publicação oficial

Portaria Nº 1.577, DE 22 DE agosto DE 2024

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16º do Anexo I do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994 e tendo em vista a Portaria MGI nº 5.533, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024, Seção 1, página 34, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Agência Espacial Brasileira - CECP/AEB, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da AEB, autorizado pela Portaria/MGI N° 5.533/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Vanessa Murta Rezende, Diretora de Planejamento, Orçamento e Administração, matrícula SIAPE 147****, Presidente;

Márcio Akira Harada, Coordenador de Monitoramento e Avaliação, matrícula SIAPE 124****, Vice-Presidente;

Fábio Rezende Prado dos Santos, Coordenador de Veículos Lançadores, matrícula SIAPE 173****;

Leila Maria Garcia Fonseca, Coordenadora de Estudos Estratégicos e Novos Negócios, matrícula SIAPE 66****;

Clayton Martins Silva, Chefe de Divisão de Cadastro, matrícula SIAPE 231****.

§ 1º Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o Art. 1° desta Portaria.

§ 2º Fica vedada a participação na Comissão de servidor que tenha vínculo com entidades dedicadas à preparação para concursos públicos ou à sua execução.

§ 3º Deve ser substituído o membro da Comissão cujo cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscreva-se como candidato no concurso público.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - planejar todas as fases do concurso público;

II - identificar os conhecimentos, habilidades e, quando for o caso, competências necessários ao exercício dos postos a prover;

III - decidir sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, habilidades e competências necessários;

IV - definir, com base nas atribuições dos postos, o conteúdo programático a ser avaliado;

V - decidir sobre o uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, habilidades e competências necessários;

VI - fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público; e

VII - executar todas as fases do concurso.

Parágrafo único. Por decisão da Comissão, a execução do concurso público ou de suas fases poderá ser atribuída a instituição especializada, que:

I - consultará formalmente a Comissão sempre que houver dúvida quanto à execução do concurso público; e

II - será responsável por assegurar o sigilo das provas.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou Vice-Presidente.

§ 1°A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 2 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2° O quórum para a realização das reuniões será de três membros, e as deliberações serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.

§ 3° Em caso de empate, caberá à Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.

Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, que ficarão arquivadas em processo próprio, de caráter reservado até a finalização das fases do concurso público, de forma a preservar a efetividade e a integridade do certame.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico e administrativo de outros órgãos da Administração Pública Federal, sempre que necessário, para o cumprimento de suas funções.

Art. 7º A Comissão será destituída quando da conclusão de todas as fases relativas ao concurso público a que se refere o Art. 1° desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO CHAMON

Concurso AEB: veja publicação oficial

Portaria MGI Nº 5.533, DE 6 DE agosto DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139942/2023-48, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal da Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO Cargo Escolaridade Vagas

Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 15

Tecnologista Nível Superior 15 

Totais - 30

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Sobre AEB - Agência Espacial Brasileira

Agência Espacial Brasileira é a uma autarquia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação responsável pelo programa espacial do Brasil. Ela opera um espaçoporto em Alcântara, Maranhão, e uma base de lançamento espacial na Barreira do Inferno, Rio Grande do Norte.

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