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Concurso Alerj 2025

Orgão: Alerj
Nº vagas:109
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/12/2024, às 10h25 - Atualizado em 20/02/2025, às 14h50


O novo concurso Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) contará com 109 vagas, para cargos de níveis médio e superior, com iniciais de até R$ 44.008,52.A comissão organizadora já está formada.

Concurso Alerj: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do novo concurso Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). Acontece que foi publicado, no diário oficial eletrônico da casa, da última quarta-feira, 19 de fevereiro, o documento que forma a comissão organizadora do certame. O grupo já estava em fase de formação desde dezembro.  Com isso, o grupo já pode dar início ao processo de elaboração do  edital e da escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.

Ao todo, o concurso Alerj contará com uma oferta de 109 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior, com iniciais de até R$ 44 mil, da seguinte forma:

  • ensino médio - 20 vagas, com iniciais de R$ 5.518,44
  • nível superior - 86 vagas, com iniciais de R$ 13.796,06
  • procurador - 3 vagas, com iniciais de R$ 44.008,52

Concurso Alerj: veja publicação oficial

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O LV E :

Art. 1º. Instituir Comissão Organizadora de Concurso Público,com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa doEstado do Rio de Janeiro - ALERJ.

Art. 2º. A Comissão fica designada com os seguintes membros:

I - Sr. ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR -matrícula 432.494-3, Procurador-Geral da ALERJ, na função de Pre-sidente da Comissão;

II - Srª. FÁTIMA MARIA AMARAL - matrícula 201.702-8, Procuradora da ALERJ, como membro da Comissão;

III - Srª. PATRÍCIA TAVARES ALMEIA - matrícula 201.601-2,servidora efetiva da ALERJ, como membro da Comissão.

§1º. A Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estadodo Rio de Janeiro exercerá a função de apoio administrativo e logística e de secretaria executiva da Comissão, devendo fornecer todas as informações pertinentes para deliberação.

§2º. A Subdiretoria-geral de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro promoverá acompanhamentodas etapas e atividades desenvolvidas, a fim de apoiar a Comissão na promoção da regularidade, legitimidade e legalidade dos atos pra-ticados.

§3º. A Comissão poderá convidar outros servidores ou agentes para participarem das reuniões, prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - aprovar regulamento e edital de abertura do concurso público;

II - orientar e acompanhar a organização e arealização doconcurso público;

III - articular-se com a instituição organizadora do concurso público, objetivando:

a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;

b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo,em todas as suas fases;

c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados,manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;

d) desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.

IV - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

V - outras atribuições definidas pela Mesa Diretora daALERJ.

Art. 4º Os casos omissos serão previamente analisados pela Comissão e submetidos à Mesa Diretora da ALERJ para deliberação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025

DEPUTADOS RODRIGO BACELLAR, PRESIDENTE; GUILHERME DELAROLI, 1º VICE-PRESIDENTE; TIA JU, 2ª VICE-PRE-SIDENTE; ZEIDAN, 3ª VICE-PRESIDENTE; CÉLIA JORDÃO, 4ª VI-CE-PRESIDENTE; ROSENVERG REIS, 1º SECRETÁRIO; DR. DEO-DALTO, 2º SECRETÁRIO; FRANCIANE MOTTA, 3ª SECRETÁRIA;GIOVANI RATINHO, 4º SECRETÁRIO; ÍNDIA ARMELAU, 1ª VOGAL;RAFAEL NOBRE, 2º VOGAL; VALDECY DA SAÚDE; 3º VOGAL; RE-NATO MIRANDA, 4º VOGAL.Id: 2628779

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