Orgão: | Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica |
Nº vagas: | 40 |
Taxa de inscrição: |
Até R$ 16413,00 |
Cargos: | Especialistas |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Abertura das inscrições abertura de inscrições concurso ANEEL | 19/01/2024 |
Encerramento das inscrições encerramento de inscrições concurso ANEEL | 09/02/2024 |
Prova provas concurso aneel | 05/05/2024 |
O novo concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) já está autorizado e contará com uma oferta de 40 vagas para o cargo de especialista em regulação de serviços públicos de energia. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 16.413,35. . O edital deve ser publicado, no mais tardar, até janeiro. A comissão organizadora já está formada.
A comissão organizadora do novo concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) já está oficialmente formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial da União desta quarta-feia, 9 de agosto. Na última semana já havia sido antecipado que o grupo seria formado na última segunda-feira, dia 7, o que acabou se confirmando com a nova publicação no diário oficial.
Uma vez formada a comissão, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora. Somente após a escolha e assinatura do respectivo contrato poderá ser definida a data precisa de início da seleção. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até meados de janeiro.
A ANEEL oferecerá 40 vagas para o cargo de especialista em regulação de serviços públicos de energia. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 16.413,35.
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De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital.
A lotação das vagas deve ocorrer em Brasília, na sede da agência, com possibilidade de trabalho home office.
PORTARIA Nº 267, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003782/2023-29, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores da Administração Pública Federal, pertencentes ao quadro efetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, como membros da Comissão de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da carreira de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia.
a) Bruno Minoru Akimoto;
b) Carlos Átila Mendonça Bueno;
c) Carlos Campos da Costa Neto;
d) Gabriel Maimoni Faria;
e) Joseanne Carla de Aguiar Santos;
f) Renan Silva do Nascimento; e
g) Rodrigo Pereira de Mesquita.
Art. 2º Caberá ao titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, ou ao seu substituto legal, a coordenação da Comissão.
Art. 3º Fica a presente Comissão encarregada, em conjunto com a INSTITUIÇÃO CONTRATADA, de definir e adotar todas as etapas e procedimentos necessários para a realização do Concurso Público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA MGI Nº 3.265, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168981/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 40 (quarenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Nível Superior 40
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